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21/02/2020


Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020:



Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
 Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.



Dedução Imposto de Renda
Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Veja os valores dos descontos:



Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;
Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
Despesas com saúde: não há limite. INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido.
Limite de até 12% sobre os rendimentos tributáveis para dedução de previdência complementar;
A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.  No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.



Restituição Imposto de Renda
Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dias 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.


As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:


• 1º lote: 29 de maio 2020
• 2º lote: 30 de junho 2020
• 3º lote: 31 de julho 2020
• 4º lote: 31 de agosto 2020
• 5º lote: 30 de setembro 2020

Fonte: QC

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