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18/04/2024


Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que estabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esta ação está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estáve
A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426/2002.
A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que estará disponível a partir do dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-im
O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da
Essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartório, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.

Fonte: Receita Federal

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