NOTÍCIAS

12/05/2021


Se o cidadão receber uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC.  


A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC.


O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).


O serviço está disponível no e-CAC?e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC.


Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios.


No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’.
Em seguida, selecionar no campo?‘Área de Concentração de Serviço’ a opção ‘Declarações e escriturações’e selecionar no campo ‘Serviço’ a opção ‘Entregar Documentos de Malha ITR’.


É importante manter a atenção para os documentos que serão apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e pode resultar em Notificação de?Lançamento por falta de comprovação das informações declaradas.
 


Caminho para solicitação do serviço Malha ITR no Portal?e-CAC:


=>Legislação e processo  
=>Processo digital (e-processo)
=>Solicitar serviço via processo digital  
=>Área: Declarações e escriturações  
=>Serviço: Entregar documentos de malha ITR



É importante ficar atento ao prazo. O período para realizar a juntada de documentos contendo o requerimento do serviço e os documentos exigidos para análise é de 3 (três) dias úteis após o cadastramento do processo digital. Caso não seja feita a juntada dos documentos dentro desse prazo o processo será excluído.

Fonte: Legisweb

NOTÍCIAS