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31/05/2021


Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas.Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%.
A primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.
As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.
Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas.
A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%.
Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país.
Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados.


Primeira fase.


Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.
4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa.
A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido.


Modelo de mensagem que será encaminhada (anexo). Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

Fonte: legisweb

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