NOTÍCIAS

23/09/2021


Preliminarmente, observa-se que, no Brasil, houve um aumento significativo nos últimos tempos no que se refere ao número de investidores pessoas físicas operando na Bolsa de Valores. Para fins de comparação, em maio deste ano, o número de investidores ativos superou a marca de 3,7 milhões, uma alta de 50,2% em comparação ao mesmo período do ano passado (2,5 milhões)[1].
O que muitos não sabem é que o investidor que opera na Bolsa de Valores precisa declarar seus investimentos na Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF). Além de outros critérios de obrigatoriedade de apresentação da declaração estabelecidos pela Receita Federal, observa-se que o contribuinte que realiza operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também está obrigado a prestar contas ao Fisco[2].
Contar com a orientação de um profissional da contabilidade nas operações do mercado de renda variável permite que o investidor/contribuinte possa manter a sua regularidade fiscal perante a Receita Federal, evitando problemas que podem resultar até na suspensão do seu CPF, caso deixe de apresentar alguma DIRPF.
Ter conhecimento de como é realizado o cálculo do imposto sobre renda variável é de suma importância para que o investidor possa gerenciar suas aplicações de forma assertiva, realizando o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em conformidade com a legislação fiscal e tributária, ou aproveitando os benefícios fiscais quando possível.
Destaca-se, ainda, que a apuração do imposto e o recolhimento do DARF nas operações de renda variável – que é de responsabilidade do investidor/contribuinte – é realizada de forma mensal. Sendo assim, é importante que o contribuinte não deixe de efetuar as análises sobre os ganhos líquidos apenas no período de entrega da DIRPF, mas, sim, fazer o acompanhamento mensal.
Nesse sentido, considerando a importância do tema e a complexidade que envolve os cálculos tributários, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) desenvolveu este artigo com o intuito de orientar os profissionais da contabilidade e demais investidores/contribuintes acerca de aspectos técnicos inerentes às operações do mercado de renda variável.

Fonte: CRCSC

NOTÍCIAS