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14/10/2021


Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 27, a prorrogação do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC) em Santa Catarina. “O Governo do Estado recebeu autorização do Confaz para a prorrogação do programa, para que os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros”, disse o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. O novo prazo vai até 25 de fevereiro de 2022.
Podem ser objeto do Prefis-SC somente os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.
Alerta para devedores contumazes - No início do ano de 2021, a SEF/SC lançou um sistema para identificação de contribuintes que se enquadram no perfil de devedores contumazes. Segundo a legislação catarinense, são aqueles que deixam de recolher o imposto declarado relativo a oito períodos, sucessivos ou não, dentro dos últimos 12 meses, cujo valor ultrapasse R$ 1 milhão, além dos contribuintes que tiverem créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 20 milhões.
“O Prefis-SC oferece mais uma oportunidade para que o contribuinte possa regularizar sua situação, sem a fim de evitar o enquadramento e consequente aplicação das medidas previstas em lei”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels. As medidas vão desde o impedimento de utilização de benefícios ou incentivos fiscais, a apuração do ICMS a cada operação ou prestação praticada, assim como inclusão do enquadrado em regime especial de fiscalização, o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC.
Dúvidas e outras informações serão atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), neste link, ou no 0300-645-1515, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. A SEF/SC disponibilizou também o e-mail: prefis2021@sef.sc.gov.br .

Fonte: Legisweb

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