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29/11/2021


A previdência social é um sistema público federal focado em garantir a seguridade social de pessoas que já atingiram uma idade avançada para trabalhar, ou que não possuem capacidade física ou cognitiva para exercer uma profissão.
Essas pessoas, que recebem o benefício, são chamadas de aposentados ou pensionistas.
Agora que você já sabe o princípio básico da previdência, veja como ela funciona no Brasil.


Como funciona a previdência social?
No Brasil, a previdência funciona em sistema de repartição, quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem está aposentado.
No futuro, quando o indivíduo chega na idade de parar de trabalhar, outras pessoas que contribuem para o sistema previdenciário naquele momento vão pagar a aposentadoria dele.


Reforma da previdência e regras
O sistema público de aposentadorias do Brasil é gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2019, o Congresso aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que mudou as regras para aposentadoria pública.


Idade mínima
Antes da aprovação da proposta não havia um idade mínima, ou seja, bastava o indivíduo pagar o INSS pelo tempo de contribuição exigido, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Com a modificação, passou a exigir uma idade mínima para a previdência social de fato acontecer, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para os homens.
No entanto, essas idades mínimas ainda estão em transição, com um aumento de 6 meses a cada ano desde 2019. As mulheres tiveram um idade inicial em 56,5 anos, com término em 62. Já os homens, começaram com 61,5 anos, com término previsto em 65.
A partir do momento em que a idade alcança o limite do aumento, ela se estabiliza no estipulado.


Tempo de contribuição
O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, porém, caso o homem contribua 20 anos ele poderá se aposentar aos 65 anos com um salário mínimo e a mulher poderá pegar o mesmo valor após 15 anos de pagamento da previdência e depois que completar a idade mínima, 62 anos.


Sistema de pontos
O sistema de pontos não é complicado, basta somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição, se a soma atingir os pontos exigidos pelo governo, a previdência social está garantida. Por exemplo, caso um homem tenha 60 anos e 38 anos de contribuição em 2021, ele consegue se aposentar por pontos, pois terá 98 pontos, o que é exigido pela lei em 2021.


Previdência social x Previdência privada
Existem dois tipos de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro: a previdência social e a previdência privada.
Enquanto na previdência social, tipo público de aposentadoria, os empregados tanto públicos, quanto do setor privado são associados automaticamente, a previdência privada ou complementar é um plano de aposentadoria opcional e particular.
Ambos os tipos de previdência buscam garantir a seguridade social de pessoas que não trabalham mais.


Previdência privada
A previdência privada é uma forma de garantir a aposentadoria sem depender muito do setor público, tornando-se um investimento de longo prazo.
Há diversas formas de fazer isso, como comprar ações de empresas que pagam bons dividendos e sempre reinvestir o provento adquirido, além da quantia fixa mensal.
Para os mais conservadores, é possível também entrar em uma previdência privada gerida por bancos, essa é a mais comum, pois não possui grandes riscos.
Normalmente o interessado paga uma quantia todo mês e possui um certo rendimento sobre esse valor, ao longo de 30 anos ele vai pagando o dinheiro e quando acaba o período de contribuição, pode pegar o dinheiro da forma em que foi acordada com o banco. Sendo todo ou dinheiro ou em “salários” mensais.


PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é a modalidade em que o Imposto de Renda é cobrado sobre todo o valor. Ou seja, se o investidor aportou R$ 200 mil e no final pode sacar R$ 425 mil, ele terá que pagar imposto sobre os R$ 425 mil.
Mesmo que essa modalidade aparente ser ruim, pois desconta todo o valor do IR no final, o investidor pode incluir os aportes mensais no Imposto de Renda, desde que a quantia guardada por mês não ultrapasse 12% da renda.


VGBL


O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade que desconta o imposto de renda somente sobre o valor do rendimento. Ou seja, dos R$ 200 mil investidos, que viraram R$ 425 mil, o Imposto de Rende incide somente sobre R$ 225 mil, que foi o valor de rendimento. Os R$ 200 mil aplicados não são tocados.
Por outro lado, caso o interessado queira essa modalidade, o valor das parcelas mensais não é inserido no Imposto de Renda para aliviar “a mordida do leão”, como no PGBL.

Fonte: moneytimes

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