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13/01/2022


Com a inflação apurada de 10,06% no ano passado, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda chegou a 134,53%, de acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
No levantamento da entidade, entre 1996 e 2021, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a 391,88%, bem abaixo do reajuste da tabela do Imposto de Renda, que foi de 109,63%.
O estudo tem início em 1996 porque foi a partir desta data que a tabela começou a ter os valores computados em reais. A última correção foi realizada em 2015.
“Esse número mostra a omissão de vários governos, inclusive do atual, porque (a não correção da tabela) retira dinheiro das mãos das famílias”, diz o presidente da Unafisco, Mauro Silva.
A correção da tabela do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Em junho do ano passado, o governo enviou uma proposta de correção da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado.
Apenas no governo Bolsonaro, a defasagem está em 24,49%.
O projeto do governo previa uma atualização da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, isentando de IR todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponderia a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
Os valores das demais faixas do IR também seriam reajustados, mas em menor proporção.
Segundo o governo, a atualização iria isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões.


Quem seriam os isentos


Se a tabela de IR fosse reajuste seguindo o desempenho inflação, a Unafisco calcula que os contribuintes com renda de até R$ 4,4 mil passariam a integrar no grupo de isentos. Dessa forma, a população que deixaria de pagar imposto chegaria a 23,5 milhões de pessoas.
“Ou seja, são milhões de pessoas que vão pagar imposto neste ano, mas que não deveriam”, diz Silva.

Fonte: Portal Contabil

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