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23/05/2022


A Receita Federal informa que até às 16 horas desta sexta-feira (20/5) foram entregues 24.292.212 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando 71,24 % do total das 34.100.000 declarações esperadas.
Não deixe para a última hora. A 12 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês:
E para quem quiser, ainda é tempo de destinar uma parte do imposto através campanha destinação. Quem fizer a destinação do imposto para fundos das crianças e adolescente ou idosos deverá pagar o DARF integralmente até o dia 31/5. Esse DARF não tem parcelamento e nem débito automático.

Fonte: Receita Federal

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