NOTÍCIAS

29/02/2024


A DBF é o instrumento por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à Receita Federal os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação.
O programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio dessa declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília).
A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.


Confira as videoaulas e saiba como preencher


Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma videoaula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração.


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/prazo-para-envio-da-dbf-2024-sem-multa-encerra-dia-29-de-fevereiro 

Fonte: Receita Federal

NOTÍCIAS