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25/03/2024


O julgamento de uma ação parada há 25 anos no STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese da revisão da vida toda, aguardada há duas décadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A correção foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5, garantindo aos segurados do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.
Nesta quinta-feira (21), ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, por sete votos a quatro, o STF entendeu não ser possível pedir a revisão.
Os ministros iriam analisar os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União) -recurso que contesta parte do que foi definido em 2022- contra a vida toda, mas não houve tempo.


O QUE É A AÇÃO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA


A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 discutiu se o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que muda o cálculo dos benefícios e cria o fator previdenciário, é ou não constitucional.
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
A função era desestimular a aposentadoria precoce e vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição -reduzindo o benefício- até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL).
Ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada em regras de transição.
O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999.
A decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.
Desse modo, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda.


COMO VOTOU CADA MINISTRO


Ao votar a ADI 2.111, o ministro Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski -favorável à revisão da vida toda em 2022- defendeu não ser possível deixar para o segurado escolher a melhor regra de cálculo caso a reforma de 1999 fosse considerada constitucional.
Alexandre de Moraes, o primeiro a votar, disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário, mas defendeu a revisão da vida toda, reforçando o posicionamento de 2022.
Em seus argumentos, o ministro afirmou que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.
O recém-empossado ministro Flávio Dino não poderia votar na ação da revisão da vida toda, por substituir a ministra Rosa Weber, que se posicionou antes de se aposentar, mas deu seu parecer na ADI 2.111, seguindo Zanin, assim como Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques mudou o voto ao final do julgamento desta quinta e ficou com a maioria.


PLACAR DA VOTAÇÃO DESTA QUINTA


7 votos pela obrigatoriedade do cálculo de 1999 e contra a vida toda:
1 - Cristiano Zanin
2 - Flávio Dino
3 - Luiz Fux
4 - Dias Toffoli
5 - Gilmar Mendes
6 - Roberto Barroso
7 - Nunes Marques (relator)


4 votos pela constitucionalidade da reforma de 1999 e a favor da vida toda:
1 - Alexandre de Moraes
2 - Edson Fachin
3 - Cármen Lúcia
4 - André Mendonça

Fonte: noticiasaominuto.com.br

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