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28/05/2024


O Governo do Estado publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 24, o decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025.
A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 7, atendendo aos pleitos do Governo de SC e de outros Estados, e já vinha sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel — o decreto publicado nesta sexta tem efeito retroativo ao último dia 1º de maio.
Na prática, a regulamentação garante que os produtores primários catarinenses tenham acesso a novos blocos de nota fiscal emitidos pelas prefeituras em seus municípios.
Capacitação — As secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura formaram um grupo de trabalho (GT) junto a entidades representativas para auxiliar no treinamento de agricultores e pecuaristas durante o período de migração para a nota eletrônica. A Fazenda e a administração regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) também firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à capacitação dos produtores.
O acordo prevê a participação de servidores da Fazenda em eventos de capacitação promovidos pelo Senar/SC que abordem a administração tributária junto aos produtores rurais, contabilistas, instrutores do próprio Serviço Nacional e demais interessados.
Desde o ano passado, mais de 14,2 mil produtores rurais catarinenses receberam treinamento sobre o uso da nota eletrônica em 1,4 mil atividades de capacitação.


Acesse a agenda de treinamentos do Senar/SC


Aplicativo NFF – A Secretaria de Estado da Fazenda já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e.
O aplicativo da NFF está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).
Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.

Fonte: Legisweb

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