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15/09/2016


O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina editou o ATO DIAT 18/2016, que dispõe sobre os prazos para uso de Programa Aplicativo Fiscal que atenda à Especificação de Requisitos Técnicos 02.03, aprovada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 13 de março de 2013. Nesse sentido, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ficam obrigados ao uso de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V”, segundo as disposições do Convênio ICMS nº 15/2008, do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2015, e do perfil de requisitos definido pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 116/2015. Tal disposição deve ser atendida até 30 de junho de 2017 por todos os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.



Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), enquadrados especificamente no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, ficam obrigados ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos seguintes prazos e condições:



Até 31 de dezembro de 2016, Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V”, que implemente a versão 02.02 da Especificação de Requisitos do PAF-ECF, segundo as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 46/2014, e do perfil de requisitos definido pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 162/2014;
Até 30 de junho de 2017, Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V”, que implemente a versão 02.03 da Especificação de Requisitos do PAF-ECF, segundo as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2015, e do perfil de requisitos definido pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 116/2015.

Fonte: Fiscal

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