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14/11/2016


Pela Lei nº 14.492/2016 - DOE RS de 11.11.2016, foi alterada a descrição de item que prevê hipótese de aplicação do diferimento na saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanham esses bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado termo de acordo ou protocolo de intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento, nos termos e condições previstos em regulamento.

Fonte: Legisweb

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