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18/11/2016


Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

Essa preocupação é um dever do empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, considerando também, que este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto na legislação.

São muitas as empresas que ainda não se adequaram aos procedimentos obrigatórios, exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para realização de exames médicos periódicos em seus funcionários. Entretanto, mesmo com tantos benefícios oferecidos, muitos ainda desconhecem que esse é um direito dos trabalhadores, e por isso, talvez, não dão a devida importância aos exames periódicos.

Por meio dos exames médicos periódicos é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde. Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso.

Legislação

A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.

A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.

A Ocupacional conta com setor especializado, que atua com a responsabilidade de oferecer às empresas, uma programação completa para realização, “in loco”, dos exames médicos periódicos nos funcionários.

Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, conforme especificado a seguir:

Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO;
Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.

Segundo os dados mais recentes disponibilizados pelo INSS, o número de acidentes de trabalho registrados em 2013 atingiu um total de 559 mil, 43% maior do que os dados anteriores, de 2003.

Classificação dos acidentes de trabalho

Antes de explorar melhor os dados disponibilizados, é importante entender que os acidentes de trabalho são classificados em 3 categorias distintas:

Acidente típico de trabalho
É o acidente que acontece de forma subida durante a realização de atividades no período de trabalho. Cair de uma escada, tomar um choque ou torcer o pé na firma são alguns exemplos desta categoria.
Doença ocupacional
Ocorre quando o trabalhador adquire alguma doença ou deficiência devido à alguma atividade realizada ou condição existente no ambiente de trabalho. Pode ser, por exemplo, uma lesão por esforço repetitivo devido a horas gastas digitando no computador ou alguma perda auditiva em ambientes de trabalho barulhentos.
Acidente de trajeto
Segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT –, o “acidente de trajeto é aquele que ocorre no caminho entre o local de trabalho e a casa do trabalhador, o local onde costuma comer e onde ele recebe sua remuneração, além dos ocorridos no deslocamento para cumprir uma tarefa de trabalho”.
Os dados

Dos acidentes de trabalho, o mais recorrente é o típico, que corresponde a 77% dos casos registrados. No entanto, foi o índice de acidentes de trajeto que obteve o maior crescimento no período: mais de 100%. O número desses passou de 49 mil para 111 mil, o que impactou também no número de afastamentos, que foi de 22 mil para 47 mil. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos – Dieese – é provável que a qualidade do transporte público também tenha influência nesses dados.

A maior concentração de acidentes de trabalho atualmente está no setor de serviços, com cerca de metade dos casos registrados. Esse dado, no entanto, não é tão surpreendente assim, uma vez que 35% da mão de obra brasileira está no setor de serviços, contra, por exemplo, 16% nas indústrias, onde, teoricamente, os riscos de acidentes são maiores.

É importante ressaltar que os dados levantados na pesquisa, realizada pelo Dieese, correspondem apenas aos acidentes de trabalho registrados no INSS. Ou seja, é bem provável que os números reais sejam muito maiores do que os apresentados.

Mas nem todos os dados levantados são ruins. Embora o aumento dos acidentes de trabalho se mostre como algo preocupante, a taxa de mortalidade, em contra partida, reduziu, caindo de 6,9 por cem mil para 3,8 por cem mil trabalhadores.

Fonte: Ocupacional

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